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Competências da Assembleia-geral
A assembleia-geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
Compete especialmente à assembleia-geral:
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Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
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Eleger os órgãos sociais;
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Deliberar sobre quaisquer alteração dos estatutos e aumentos de capital;
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Deliberar, mediante proposta do conselho de administração, sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais que ultrapassam 1% do capital social, excepto no que respeita a operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei nº 11/90, de 5 de Abril, desde que as respectivas condições financeiras se encontrem já fixadas pelo Governo através de instrumento normativo, a operações de privatização realizadas nos termos previstos na Lei nº 71/88, de 24 de Maio, que tenham sido objecto de despacho prévio e, em geral, a aquisição e alienação directa de acções ao Estado;
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Autorizar a contracção de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
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Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações;
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Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Actas
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