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    ESTATUTOS
 
A Parpública,SGPS,SA é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei nº 209/2000, de 2 de Setembro e alterados para o formato actual por deliberação da Assembleia Geral de 31 de Maio de 2007.

O capital social da sociedade é de 2 000 000 000 de euros, representado por 400 milhões de acções, de valor nominal de 5 euros cada uma.

A sociedade tem por objecto:

  • A gestão das participações sociais públicas que integrem o seu património;
  • A gestão, através de empresas participadas de objecto especializado, do património imobiliário público que lhes seja afecto;
  • A prestação de apoio técnico ao exercício, pelo Ministro das Finanças, da tutela financeira do Estado sobre as empresas públicas e sobre as empresas privadas concessionárias de serviços de interesse económico geral, bem como à gestão de activos financeiros do Estado;
  • A prestação de serviços no domínio da liquidação de sociedades dissolvidas pelo Estado ou por outros entes públicos;
  • A prestação de serviços técnicos de administração e gestão às participadas.

A gestão da sociedade cabe a um Conselho de Administração composto por cinco a sete membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, a qual indicará o Presidente e os demais membros com funções executivas, bem como os membros que integram a Comissão de Auditoria. Esta é composta por, no mínimo, três membros do Conselho de Administração, com a incumbência de fiscalização da Administração e da Sociedade, concomitantemente com a fiscalização exercida pelo Revisor Oficial de Contas.


Estatutos da Parpública


 
     
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