Estatutos
A PARPÚBLICA,SGPS,SA é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, os quais foram entretanto objeto de alterações, sendo que a alteração relevante mais recente foi promovida por via do n.º 2 do artigo 155.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018), a qual visou ampliar o objeto social da Sociedade por forma a incluir as novas atribuições da PARPÚBLICA associadas ao Centro de Conhecimento e Competências. (CCC)

A sociedade tem por objeto:

  • A gestão das participações sociais públicas que integrem o seu património;
  • A gestão, através de empresas participadas de objeto especializado, do património imobiliário público que lhes seja afeto;
  • A prestação de apoio técnico ao exercício, pelo Ministro das Finanças, da tutela financeira do Estado sobre as empresas públicas e sobre as empresas privadas concessionárias de serviços de interesse económico geral, bem como à gestão de ativos financeiros do Estado;
  • A prestação de serviços no domínio da liquidação de sociedades dissolvidas pelo Estado ou por outros entes públicos;
  • A prestação de serviços técnicos de administração e gestão às participadas;
  • A prestação de serviços de consultoria de natureza intelectual, a empresas públicas do setor empresarial do Estado, bem como a aquisição destes serviços em nome, por conta ou em benefício de tais empresas;
  • A instituição e gestão de plataformas de cooperação e de partilha de conhecimento em rede entre as empresas públicas do setor empresarial do Estado.

A gestão da sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por seis a oito membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, a qual indicará os que exercerão o cargo de Presidente, de Vice-Presidente e os demais membros com funções executivas, bem como os membros que integram a Comissão de Auditoria. Esta é composta por, no mínimo, três membros do Conselho de Administração, com a incumbência de fiscalização da Administração e da Sociedade, concomitantemente com a fiscalização exercida pelo Revisor Oficial de Contas.

 Estatutos - 1 de agosto de 2023