Missão e Objectivos

A PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A., é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, diretamente detida pelo Estado, que tem natureza de sociedade gestora de participações sociais e resulta da reestruturação da PARTEST, Participações do Estado (SGPS), SA. operada pelo Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro.

De acordo com aquele diploma, que também aprovou os Estatutos da Sociedade, a PARPÚBLICA tem como objeto social a gestão de participações sociais públicas que integram o seu património, bem como a gestão, através de empresas suas participadas, de objeto especializado, de património imobiliário público.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, atribuiu à PARPÚBLICA a responsabilidade pela implementação do programa de reprivatizações definido pelo Governo, intervindo no desenvolvimento de processos de privatização tanto no quadro da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro (Lei Quadro das Privatizações), como no âmbito da Lei n.º 71/88, de 24 de maio, que estabelece o regime de alienação das participações do setor público.

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 209/2000, de 2 de setembro, a PARPÚBLICA assegura a prestação de apoio técnico complementar ao Ministério das Finanças, em matérias relacionadas com a gestão de ativos financeiros públicos, mobiliários e imobiliários, e ainda noutras matérias de interesse público.

Para além disso, estão legalmente atribuídas à PARPÚBLICA, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, funções especiais no âmbito do Sector Empresarial do Estado, incluindo a possibilidade de assegurar o acompanhamento de empresas de capitais públicos que não integrem a sua carteira, ou a de exercer as funções de liquidatária em empresas dissolvidas pelo Estado, podendo ainda ser incumbida de acompanhar as empresas privadas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, por força da concessão ou da atribuição de direitos especiais ou exclusivos.

O mesmo artigo n.º 6 passou a prever, na sequência da alteração promovida pelo decreto-lei que estabeleceu as regras de execução do OE 2018, a competência da PARPÚBLICA para assegurar a “prestação de serviços que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados de natureza intelectual, às empresas públicas do setor empresarial do Estado, diretamente ou através da promoção de procedimentos de aquisição”.

Neste sentido, foram os Estatutos da PARPÚBLICA alterados, aditando-se ao seu objeto social a prestação de serviços de consultoria de natureza intelectual, a empresas públicas do setor empresarial do Estado, bem como a aquisição destes serviços em nome, por conta ou em benefício de tais empresas e, bem assim, a instituição e gestão de plataformas de cooperação e de partilha de conhecimento em rede entre as empresas públicas do setor empresarial do Estado.

Estas alterações legislativas e estatutárias visaram dotar a empresa de legitimidade para desenvolver em pleno as suas funções de apoio às empresas do setor empresarial do Estado através do designado Centro de Conhecimento e Competências, instrumento que permite assegurar a partilha de um conjunto de conhecimentos, competências e boas práticas de gestão.

Outra das componentes relevantes da atividade do Grupo PARPÚBLICA está relacionada com a gestão de uma parte significativa do património imobiliário público a qual é assegurada por empresas especializadas. Este campo de atuação do Grupo visa diversos objetivos. Desde logo, facultar ao Estado e a outras entidades públicas, a utilização de espaços, através de arrendamento, e ainda, contribuir para a rentabilização do património imobiliário excedentário, através da sua colocação no mercado, mediante arrendamento ou venda, ou, em algumas circunstâncias, do prévio desenvolvimento de projetos de promoção imobiliária, em concorrência direta com as restantes empresas do setor. Para além destes objetivos, as empresas do Grupo que atuam nesta área de atividade, garantem ainda a gestão de parques empresariais e o desenvolvimento de territórios originariamente pertencentes a empresas industriais entretanto reprivatizadas, incluindo em alguns casos a eliminação de passivos ambientais.

Outra vertente da intervenção do Grupo PARPÚBLICA na atividade imobiliária tem sido desenvolvida por intermédio da Fundiestamo, que é uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário que tem, nos últimos dois anos, assumido um papel relevante como instrumento de promoção das políticas públicas de apoio à oferta de habitação e de residências universitárias a preços moderados. Para além destes o Grupo integra ainda sociedades que são muito relevantes em setores de atividade particularmente importantes em termos económicos e sociais, como são os casos da AdP, da INCM e da SIMAB

Em termos gerais, a visão da PARPÚBLICA consiste na defesa dos ativos públicos que estão na sua esfera patrimonial, através da promoção de uma gestão eficiente e da sua adequada rentabilização, em conformidade com as políticas e opções estabelecidas pelo Estado, seu acionista único, e de acordo com os valores do rigor, da segurança e da transparência inerentes à natureza da Sociedade, como empresa de capitais públicos, e em estrito cumprimento do regime jurídico do setor empresarial do Estado. Adicionalmente a atuação da sociedade visa constituir um instrumento para a promoção da eficiência de gestão das empresas públicas.