Assembleias Gerais

Competências da Assembleia Geral

A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.

Compete especialmente à Assembleia Geral:

  • Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  • Eleger os órgãos sociais;
  • Definir ou qualquer alteração ou quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  • Deliberar, mediante proposta do conselho de administração, sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais que ultrapassam 1% do capital social, exceto no que respeita a operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, desde que as respetivas condições financeiras se encontrem já fixadas pelo Governo através de instrumento normativo, a operações de privatização realizadas nos termos previstos na Lei n.º 71/88, de 24 de maio, que tenham sido objeto de despacho prévio e, em geral, a aquisição e alienação direta de ações ao Estado;
  • Autorizar a contração de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
  • Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações;
  • Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.

Atas


    • AG de 15 de junho de 2022


    • AG de 25 de junho de 2021


    • AG de 29 de maio de 2020


    • AG de 31 de maio de 2019


    • AG de 20 de junho de 2018


    • AG de 27 de setembro de 2017


    • AG de 31 de maio de 2016


    • Deliberação social de aumento de capital da Parpública

    • AG de 29 de maio de 2015 – Aprovação das contas de 2014


    • AG de 29 de maio de 2014 – Aprovação das contas de 2013


    • AG de 29 de maio de 2013 – Aprovação das contas de 2012


    • AG de 29 de maio de 2012 – Aprovação das contas de 2011