Assembleias Gerais
Competências da Assembleia Geral
A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuem competência.
Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Eleger os órgãos sociais;
- Definir ou qualquer alteração ou quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Deliberar, mediante proposta do conselho de administração, sobre a aquisição, alienação ou oneração de participações sociais que ultrapassam 1% do capital social, exceto no que respeita a operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, desde que as respetivas condições financeiras se encontrem já fixadas pelo Governo através de instrumento normativo, a operações de privatização realizadas nos termos previstos na Lei n.º 71/88, de 24 de maio, que tenham sido objeto de despacho prévio e, em geral, a aquisição e alienação direta de ações ao Estado;
- Autorizar a contração de empréstimos por prazo superior a um ano e a emissão de empréstimos obrigacionistas;
- Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações;
- Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.