A PARPÚBLICA, sendo uma sociedade de capitais públicos está sujeita a todos os regulamentos que enquadram a actividade das empresas do sector empresarial do Estado, o qual se encontra sistematizado no Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 300/2007, de 23 de Agosto, no Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público e ainda na Resolução do Conselho de Ministros nº49/2007, de 28 de Março, que definiu as regras de bom governo das empresas do Estado, e ainda pela Resolução do Conselho de Ministros nº 70/2008, de 22 de Abril, que define as orientações estratégicas para a globalidade do sector empresarial do Estado.
A sociedade está também sujeita ao controlo financeiro por parte do Tribunal de Contas no quadro do acompanhamento das empresas de capital público de acordo com o enquadramento definido pela Lei 98/87, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.
Acresce ainda que sendo uma sociedade gestora de participações sociais a actividade da PARPÚBLICA está ainda sujeita, tal como as restantes SGPS ao cumprimento das normas do Decreto-Lei nº 495/88, de 30 de Dezembro e legislação complementar, o que inclui a sujeição a controlo específico por parte da Inspecção Geral de Finanças.
Por outro lado, sendo emitente de títulos de dívida transaccionáveis em mercado regulamentado a actividade da PARPÚBLICA está ainda sujeita ao cumprimento de Regulamentos específicos da CMVM e do Banco de Portugal, os quais incidem em particular nos aspectos relacionados com a divulgação de informação relevante e com a transparência dos actos de gestão, nomeadamente através da adopção de adequados modelos de governação.
Naturalmente que a actividade da PARPÚBLICA está ainda sujeita ao cumprimento de todas as normas gerais, designadamente em termos fiscais e de defesa da concorrência.
No plano interno é de referir a existência do Regulamento do Conselho de Administração o qual estabelece as regras de funcionamento do conselho, a delegação de poderes na Comissão Executiva e a constituição de uma Comissão de Avaliação. Por seu lado a Comissão Executiva deliberou a distribuição de responsabilidades entre os seus membros, distribuição que se reflecte na organização funcional da sociedade, já anteriormente apresentada.
Neste âmbito será de sublinhar a existência no novo quadro estatutário da Comissão de Auditoria cuja função inclui a fiscalização da gestão corrente dos negócios da sociedade e o cumprimento da lei e dos regulamentos internos.
A actividade corrente da empresa está enquadrada por regulamentos internos que, assentes nos princípios da segregação de funções, definem a afectação das várias funções aos diferentes níveis de responsabilidade. No que respeita a aquisições de bens e serviços as adjudicações de maior valor são sempre objecto de aprovação pela Comissão Executiva ou por dois administradores executivos. No que se refere à gestão documental, incluindo emissão, recepção, organização e arquivo de toda a documentação, a adopção de uma ferramenta informática veio ajudar à sistematização e desmaterialização de grande parte do processo, respeitando no entanto as normas em vigor quanto aos principais circuitos documentais e diferentes níveis de acesso. Esta ferramenta é igualmente usada no tratamento da documentação contabilística, designadamente no que respeita à gestão do processo de autorização e realização de pagamentos e encaminhamento das receitas.
No geral, a actividade da empresa e dos seus colaboradores está sujeita ao cumprimento das regras de transparência, rigor, formalismo e segurança inerentes ao exercício de funções públicas.
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